COVID-19: Nota técnica conjunta do MJSP e MTur

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O setor turístico é um dos segmentos que mais sofrem com os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A necessidade de isolamento social, uma das principais formas de controle dos casos, acarreta em várias restrições. Para a contenção da doença, em todo território nacional diversas empresas do ramo não podem atuar normalmente. As medidas preventivas tomadas em cuidado com a saúde pública, afetaram diretamente nas atividades do setor. Hotéis, pousadas, agências de viagens e demais estabelecimentos podem enfrentar cancelamentos, quebras de contrato e pedidos de reembolso.

Nota técnica conjunta do MJSP e MTur

Diante do cenário provocado pela disseminação da doença, o Ministério do Turismo – Mtur e o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP disponibilizaram uma nota técnica conjunta sobre os impactos econômicos ocasionados pela pandemia do COVID-19. O documento oficial apresenta uma análise do panorama atual direcionado ao setor e tem como principal objetivo a adesão das empresas que compõem o trade na plataforma consumidor.gov.br

Sobre a plataforma gratuita 

O sistema, consumidor.gov.br, é um serviço público e gratuito promovido pelo Estado, que permite a comunicação entre estabelecimentos e consumidores. Com o cadastro das empresas na plataforma, os Ministérios visam atenuar os conflitos de consumo promovidos pela redução das demandas e atividades suspensas. O recurso deve servir como um canal direto de negociação, já que muitos clientes precisarão cancelar ou postergar os serviços adquiridos.  

Fonte:consumidor.gov.br

Benefícios para empresas e consumidores

Para os negócios, o instrumento online é um meio de solucionar questões sem recorrer aos métodos judiciais. Para os consumidores, é uma forma segura de firmar acordos, pois todo o processo fica registrado e pode ser acessado posteriormente por ambas as partes.  O uso da ferramenta também pode influenciar na imagem da empresa e fidelização do cliente, já que é um recurso para facilitar a comunicação. Outro ponto importante, é que os procedimentos são realizados online, sem a necessidade de circulação de pessoas.

 

Em suma, a nota técnica conjunta prevê o registro imediato e voluntário dos estabelecimentos no sistema, com o intuito de amenizar os impactos da pandemia e diminuir os custos com judicialização. Conforme disponibilizado no site, as empresas que quiserem aderir ao recurso devem preencher o formulário de proposta de adesão e aguardar o contato da Senacon.  Para conhecer a plataforma e saber mais, acesse consumidor.gov.br

 

Nesse momento, é essencial para as empresas do setor se manterem informadas dos procedimentos cabíveis em relação a pandemia do COVID-19. Além disso, também é fundamental dispor de um canal de comunicação seguro e prático com os seus clientes.

Confira a nota técnica conjunta completa.

 

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Sobre Cachoeira

Co-Fundador CEO da HMAX Automação Hoteleira.

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