Tudo que você precisa saber sobre cobrança com registro

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A modalidade de cobrança sem registro ainda é a alternativa mais simples e prática para a emissão de boletos e, por isso, é amplamente utilizada pelo mercado. Porém, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) já anunciou o fim desse tipo de cobrança.

Em resumo, na cobrança sem registro, a empresa emite o boleto e o envia ao cliente, sem a necessidade de comunicar o banco. Então, a instituição só toma ciência da existência desse documento quando ocorre a liquidação do título e o crédito do valor na conta do emissor.

Desse modo, é fácil perceber que o risco de fraude é enorme, uma vez que os bancos não conseguem realizar nenhum tipo de controle ou validação durante toda a transação.

Por isso, já está em andamento o projeto que integrará todas as instituições financeiras em uma única plataforma, garantindo, assim, o registro e a verificação das informações relativas aos emissores e aos pagadores.

Assim, o primeiro passo é compreender melhor as diferenças entre a cobrança sem registro e a cobrança com registro, para então, reconhecer as vantagens e desvantagens de cada modelo. Saiba mais sobre o assunto no artigo de hoje!

Como funciona a cobrança sem registro

Muitas empresas davam preferência ao boleto sem registro, graças à praticidade e à economia desse modelo de cobrança. Afinal, nesse formato, há apenas uma taxa — cobrada quando o cliente paga o documento.

Além disso, a responsabilidade em relação ao preenchimento dos dados, à emissão, ao envio e à cobrança cabe ao emissor. Ao banco resta transferir os valores após a confirmação de cada pagamento.

Entretanto, algumas desvantagens são evidentes. Dentre as principais, estão os prejuízos causados por falsificações, a dificuldade em rastrear as movimentações bancárias, a inadimplência e a falta de informações necessárias para o protesto dos títulos em aberto.

Como funciona a cobrança com registro

Nessa modalidade, a empresa que emite o boleto deve informar ao banco todos os dados do documento. Em geral, as tarifas são um pouco maiores, já que instituição passa a armazenar esses dados por um longo período. Porém, esse formato oferece muito mais segurança a todos os envolvidos, reduzindo drasticamente a incidência de golpes e desfalques.  

No entanto, na cobrança com registro, o banco pode cobrar taxas adicionais para a emissão, o protesto, a permanência e a baixa de títulos. Ao mesmo tempo, a instituição pode acionar o cliente devedor e até mesmo oferecer propostas para a antecipação de crédito.

Há uma série de vantagens na adoção da cobrança com registro, tais como:

  • maior controle dos pagamentos;

  • conciliação de dados;

  • emissão de relatórios gerenciais;

  • mecanismos antifraude;

  • redução de perdas financeiras;

  • preservação da imagem da empresa junto aos clientes;

  • entrega eletrônica por meio do DDA (Débito Direto Autorizado);

  • utilização de boletos como lastro em operações de crédito;

  • possibilidade de protestar títulos judicialmente;

  • maior comodidade, pois permite o pagamento dos boletos vencidos em qualquer instituição financeira, por meio do DDA ou pela atualização do documento no site do próprio banco emissor.

O fim da cobrança sem registro

A FEBRABAN decidiu pelo fim da cobrança sem registro exatamente para minimizar as ameaças e os prejuízos causados pelo crescente número de casos de fraudes. Basicamente, eles acontecem com a alteração do número do código de barras presente no boleto e consequente desvio do valor para uma outra conta.

Essas adulterações são cada vez mais frequentes e provocam transtornos consideráveis para empresários e consumidores. Essa fragilidade fez com que surgissem iniciativas voltadas à extinção da cobrança simples e à adoção dos boletos com registro.

As mudanças trazidas pelo novo sistema

A plataforma de boletos de pagamento e cobrança registrada serve para confrontar, validar e registrar os dados de cobrança e liquidação de títulos. De fato, esse novo sistema é capaz de auditar diversas informações, buscando incoerências e evitando crimes contra empresários e clientes.

Outro ponto a ser considerado é o aumento da burocracia, já que é preciso enviar ao banco um arquivo de remessa, com todas as informações sobre os boletos gerados — o que exige alguns cuidados adicionais. Não serão mais aceitos pelos bancos boletos sem valor ou sem data de vencimento, por exemplo.

Os dados cadastrais do pagador deverão estar devidamente preenchidos, incluindo nome, CPF ou CNPJ e endereço. No caso de inconsistências, os estornos são automáticos.

Entretanto, como as taxas devem aumentar, é fundamental que a empresa negocie com as instituições financeiras soluções que garantam a redução das despesas com esses serviços. É preciso avaliar, ainda, alguns indicadores, como a quantidade média de boletos emitidos mensalmente e os índices de inadimplência.

No entanto, a maior mudança é, sem dúvida, em relação à segurança dos bancos, das empresas e dos consumidores, que estarão mais protegidos das tentativas de estelionato. Nesse formato, tanto o emissor quanto o pagador precisam ser identificados. Assim, é mais fácil neutralizar as ações fraudulentas.

A cobrança com registro permite também o pagamento do boleto com o cartão de crédito. De acordo com a taxa aplicada pelo banco, essa passa a ser uma opção interessante para o cliente. Para as empresas, o uso do cartão também garante mais tranquilidade, pois o pagamento é processado diretamente — evitando o atraso ou a não quitação da dívida.

O cronograma para implantação da cobrança com registro

A FEBRABAN já promoveu algumas alterações no cronograma original que contempla a implantação da plataforma e a exigência do registro dos dados de todos os boletos bancários.

Até o momento, os prazos oficiais indicam que as modificações terão início no segundo semestre deste ano e serão efetuadas em cinco etapas. A saber:

  • Boletos com valor igual ou maior que R$ 50.000: 10/07/2017;

  • Boletos com valores entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99: 11/09/2017;

  • Boletos com valores entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99: 09/10/2017;

  • Boletos com valores entre R$ 200,00 e  R$ 499,99: 13/11/2017;

  • Boletos com valores abaixo de R$ 200,00: 11/12/2017.

De qualquer forma, é importante acompanhar os informes da FEBRABAN e monitorar possíveis ajustes no cronograma. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que a empresa esteja preparada para cumprir todas essas novas obrigações e possa, assim, adotar definitivamente a cobrança com registro.

Para tanto, é preciso contar com um software adequado, capaz de centralizar e consolidar as informações necessárias para a emissão dos títulos, simplificando a gestão de custos e de pagamentos — ações essenciais para a saúde financeira do negócio.

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Sobre Cachoeira

Co-Fundador CEO da HMAX Automação Hoteleira.

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