CEST x Notas Eletrônicas. Prazo: Julho de 2017

Tempo de leitura: 2 minutos

O que é CEST?

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) corresponde a uma nova padronização numérica criada para identificar produtos que pertençam ao regime de Substituição Tributária e será exigida a discriminação do mesmo na emissão do documento fiscal eletrônico.

Sou obrigado a informar o CEST?

Sim, assim que o prazo limite expirar, contribuintes de todos os regimes tributários que já emitem NF-e ou NFC-e terão obrigatoriedade de informar, também, o CEST dos produtos com Substituição Tributária nas Notas Eletrônicas.

Qual o prazo limite para entrar em vigor obrigatório esta nova regra?

A obrigatoriedade de uso do Código CEST, vem sendo prorrogada desde a publicação de sua criação (Convênio 92/2015) e o prazo atual é 1º de Julho de 2017 alterado pelo Convênio ICMS 90/2016.

O que preciso fazer para me adequar ao CEST?

Os melhores softwares e sistemas de gestão já estão atualizados e permitem a inserção do CEST no cadastro de produtos assim como foi com o NCM. É prudente solicitar auxílio à contabilidade para discriminação correta do CEST, pois um único código NCM pode ser vinculado a vários códigos CEST.

Exemplo:

NCM/SH

CEST

DESCRIÇÃO

2201.10.00

03.001.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

2201.10.00

03.002.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

2201.10.00

03.003.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

2201.10.00

03.004.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml

2201.10.00

03.005.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml


Onde consigo a tabela atualizada dos produtos obrigados a conter o CEST?

A lista atualizada e completa dos produtos com CEST obrigatório pode ser acessada no site do Ministério da Fazenda https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15 e, caso tenha interesse acesse abaixo nossa planilha formatada para melhor leitura e busca de produtos e códigos, escreva para nós.

[email protected]

e escreva: “EU QUERO RECEBER UMA PLANILHA ATUALIZADA DO CEST”

Antecipe-se!

Não espere a data limite para se atualizar, programe a atualização do seu cadastro de produtos, assim como a versão do seu software, caso o mesmo ainda não disponibilize o campo CEST e deixe de lado as preocupações de não poder emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas.

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Referência: http://www.contabilidadenobrasil.com.br/codigo-cest/

ATUALIZAÇÃO: Exigência da CEST é prorogada para 2018 hmax.com.br/cest-prorrogado-2018

Sobre Cachoeira

Co-Fundador CEO da HMAX Automação Hoteleira.

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